STJEDcl no HC 708.459
Roubo qualificado: condenação transitada em julgado
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo qualificado
- Condenação transitada em julgado
- Superveniência do julgamento da revisão criminal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, APENAS PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL APONTADO.
1. Em relação aos erros materiais, assiste razão ao embargante: de fato, houve um equívoco no momento do lançamento da decisão impugnada.
2. Com a superveniência do julgamento da revisão criminal, fica prejudicado o habeas corpus anteriormente impetrado, uma vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial, com novos fundamentos.
3. Os embargos de declaração são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.
4. Na hipótese, observo que os embargos não comportam acolhimento, por não haver omissão, obscuridade ou contradição na decisão impugnada. A irresignação do embargante se resume ao seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhes foi desfavorável.
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para corrigir os erros materiais apontados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.