STJAgRg no HC 975.487
Sentença condenatória: intimação em audiência
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Sentença condenatória
- Intimação em audiência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO EM AUDIÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A presença do réu e de seu advogado na audiência de instrução e julgamento, com intimação da sentença, afasta a alegação de nulidade por falta de intimação pessoal.
2. No caso concreto, a instância ordinária constatou que a sentença foi proferida ao final da audiência de instrução e julgamento, com a presença do réu e seu advogado constituído, que foram devidamente intimados, mas não manifestaram interesse em recorrer.
3. A intempestividade do recurso de apelação impede a desconstituição do trânsito em julgado da condenação e a reabertura do prazo recursal.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.