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Jurisprudências

STFARE 1.473.170 AgR-ED-segundos

Segundos embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno ante a ausência de fundamentação apta a demonstrar a repercussão geral da questão constitucional.

2. A parte embargante sustenta omissão quanto ao preenchimento do requisito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão consiste em saber se o ato embargado incorre nos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC.

5. O acórdão embargado não padece do vício suscitado. A pretensão da parte embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir a matéria já decidida, o que é incabível nesta via recursal.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.

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