Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010803-65.2023.5.15.0140

Incompetência da justiça do trabalho: decisão em conformidade com a tese fixada pelo STF no tema 1.143 da tabela de repercussão geral

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DE DIVISOR DE HORAS EXTRAS PREVISTO EM LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL QUE ESTABELECE O ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ATIBAIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No julgamento do RE 1.288.440, leading case do Tema 1.143 da tabela de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”. No presente caso, o Tribunal Regional afastou a competência desta Justiça Especializada, por entender que o direito postulado pela reclamante (divisor de horas extras) está amparado na Lei Complementar Municipal nº 582/2008, que estabeleceu o Estatuto dos Servidores do Município de Atibaia. Desse modo, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista, pois o acórdão regional está em conformidade com a tese fixada pelo STF. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de março de 2025.zembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.