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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1000049-66.2017.5.02.0254

Premiação por tempo de serviço: gratificação por desligamento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PREMIAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. GRATIFICAÇÃO POR DESLIGAMENTO. HORAS EXTRAS – ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – VALOR ARBITRADO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do acórdão regional, quanto a mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RECLAMANTE PORTADOR DE CARDIOPATIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reconheceu que a dispensa do reclamante, portador de cardiopatia, foi discriminatória, tendo em vista que a reclamada tinha conhecimento que o autor era portador de doença grave e o dispensou. Destacou, ainda, que "a dispensa do empregado portador de doença grave o afasta do mercado de trabalho e provoca grave impedimento de acesso ao emprego, motivo pelo qual sua proteção é objetiva". 2.2. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no âmbito da SBDI-1 no sentido de que, no caso de dispensa de empregado portador de cardiopatia grave, "não há como afastar a nulidade da dispensa sem justa causa, quando não evidenciada motivação lícita, a implicar em presunção de discriminação do empregado, portador de doença grave" e de que "cabe ao empregador afastar a presunção de conduta discriminatória quando sua a iniciativa de dispensa de empregado portador de doença grave, comprovando a motivação diversa da mera discriminação, para o fim de efetivação dos direitos fundamentais à saúde e ao trabalho". Precedentes. 2.3. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Dispensa Discriminatória; Horas Extras; Gratificação por Tempo de Serviço; Outras Gratificações; Banco de Horas; Valor Arbitrado

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