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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.312.463

Processo penal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO RELATIVO À FALTA DE INDICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PARADIGMAS E DO COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a peça não impugnou especificamente o fundamento referente à ausência de indicação de acórdãos paradigmas e de cotejo analítico para a demonstração do dissídio jurisprudencial.

2. Nas razões do agravo regimental, a defesa limitou-se a desenvolver argumentos de mérito, sem enfrentar, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, o óbice processual aplicado na decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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