Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 250.465 AgR

Razões não apreciadas pelo STJ: inadmissível supressão de instância

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO STJ. INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus.

2. A parte agravante sustenta evidenciada ilegalidade flagrante a justificar a superação da inadmissibilidade do habeas corpus e postula a concessão da ordem de ofício objetivando a revogação da prisão preventiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é cabível diante da falta de apreciação do mérito na origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se admite habeas corpus, sob pena de supressão de instância, quando as questões apresentadas não tiverem sido examinadas pelo tribunal a quo.

5. No caso concreto, não foi identificada ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.