Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 10440-70.2016.5.15.0028

Execução: executada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS PATRONAIS. JUROS DE MORA SOBRE OS DESCONTOS PATRONAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 –No caso, os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista consistem na ausência de fundamentação quanto ao tema "DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS PATRONAIS" e a ausência de individualização do prequestionamento e das teses jurídicas relacionadas, bem como a ausência de cotejo analítico em relação ao tema "JUROS DE MORA SOBRE OS DESCONTOS PATRONAIS". 2 –Nas razões do presente agravo de instrumento, constata-se que a parte se limita a reiterar a matéria de fundo do recurso de revista quanto aos temas destacados, deixando de enfrentar os fundamentos norteadores do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista. 3 –Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 4 –Prejudicada a análise da transcendência. 5 –Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Turno Ininterrupto de Revezamento; Cartão de Ponto; Produção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.