STJAgInt no AREsp 2.824.369
Alegações genéricas: execução fiscal
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegações genéricas
- Execução fiscal
- Prescrição
- Interrupção
- Parcelamento
- Comprovação por telas do sistema sitaf
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 493 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PARCELAMENTO. COMPROVAÇÃO POR TELAS DO SISTEMA SITAF. DOCUMENTOS UNILATERAIS. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa aos arts. 489 e 493 do Código de Processo Civil (CPC) sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, por impossibilitar a compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que as telas extraídas do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal (SITAF) são documentos de produção unilateral, insuficientes para demonstrar o reconhecimento inequívoco da dívida pelo contribuinte e a consequente interrupção da prescrição. A revisão de tal entendimento, para verificar a suficiência probatória dos extratos sistêmicos, encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.