STJAgInt no AREsp 3.093.851
Óbices sumulares (súmulas 266/STF, 280/STF, 7/STJ e 211/STJ)
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbices sumulares (súmulas 266/STF, 280/STF, 7/STJ e 211/STJ)
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE. ÓBICES SUMULARES (SÚMULAS 266/STF, 280/STF, 7/STJ E 211/STJ). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo, para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido enfrentou fundamentadamente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 3.O mandado de segurança foi utilizado para impugnar lei em tese e veicular pretensão preventiva genérica de impedimento de autuações futuras, incidindo a Súmula 266/STF. 4.A alteração do entendimento firmado na origem demandaria reexame da petição inicial e do alcance dos pedidos formulados, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5.A controvérsia foi solucionada com fundamento em legislação local, cuja interpretação é insuscetível de revisão em recurso especial, atraindo a Súmula 280/STF.
6. Inexiste prequestionamento da Lei 13.874/2019 nas instâncias ordinárias, mesmo após embargos de declaração, aplicando-se a Súmula 211/STJ; inviável, ademais, o reconhecimento de prequestionamento ficto diante da inexistência de vício no acórdão recorrido. 7.O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos termos legais e regimentais, ficando prejudicado diante dos óbices que impedem o conhecimento do recurso pela alínea a do permissivo constitucional.
8. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.