Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 66.157 AgR-ED

Terceirização: corretor de Imóveis Autônomo

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Embargos de Declaração no Agravo Regimental Em Reclamação. Terceirização. Corretor de Imóveis Autônomo. Contrato de Credenciamento Associativo. ADPF nº 324/DF, ADC nº 48/DF, ADI nº 5.625/DF e RE nº 958.252/MG (Tema RG nº 725): Inobservância. Inexistência de Omissão, Obscuridade, Contradição ou Erro Material no Acórdão Embargado. Rejeição.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo regimental pelo qual mantida a procedência da reclamação, ante o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes em desconformidade com a jurisprudência vinculante desta Corte.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Em análise, eventual omissão, no acórdão embargado, que reconheceu o descumprimento, por parte da Justiça do Trabalho, aos paradigmas do Supremo Tribunal Federal, constantes da ADPF nº 324/DF, da ADC nº 48/DF, da ADI nº 5.625/DF e do RE nº 958.252/MG (Tema RG nº 725).

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão embargado enfrentou todas as ponderações apontadas pelo embargante em sede de agravo, inclusive no que diz respeito à eventual invalidade do contratação entabulada entre as partes.

4. Da decisão reclamada, constou que o reconhecimento do vínculo empregatício era devido, a despeito da contratação validamente firmada entre as partes, haja vista estarem presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, nos termos da CLT.

5. A mera alegação de desconhecimento dos termos da contratação não é suficiente para caracterizá-la como fraudulenta, não havendo nos autos qualquer indicativo de que a embargante tenha agido sem consciência do quanto pactuado.

6. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado que, submetido ao julgamento colegiado da Segunda Turma, fundamentou, de forma clara e induvidosa, a negativa de provimento do agravo regimental.

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.