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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001363-24.2024.5.09.0513

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. ITEM 2 DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.118. MATÉRIA PACIFICADA. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência do STF no julgamento da Tese nº 1.118. II. No caso dos autos, restou consignado que o acervo probatório, conforme documentação apresentada pela própria agravante, comprovou a inequívoca ciência das irregularidades, afigurando-se, portanto, a ciência por "outro meio idôneo" referida na parte final do item 2 da tese de repercussão geral. Na hipótese, mesmo ciente do descumprimento de obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, o ente público não tomou quaisquer das medidas necessárias para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 333 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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