STFRE 1.448.200 ED-AgR
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Tributário
- Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
- Modulação de efeitos da decisão
- Observância
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. TEMA N. 69/RG. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. OBSERVÂNCIA.
1. No julgamento do RE 574.706, paradigma do Tema n. 69/RG, o Plenário do Supremo firmou entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins.
2. Na modulação dos efeitos estabelecida no julgamento dos embargos de declaração, foram ressalvadas da eficácia prospectiva da tese as ações judiciais e demandas administrativas protocoladas até 15 de março de 2017.
3. Impetrado o mandado de segurança em 23 de dezembro de 2019, a modulação de efeitos operada em sede de repercussão geral não alcança o caso concreto.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por tratar-se de recurso interposto no curso de mandado de segurança, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, conforme orienta o enunciado n. 512 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.