STJAgRg no REsp 2.171.434
Furto qualificado: princípio da insignificância
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Furto qualificado
- Princípio da insignificância
- Multirreincidência
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da Apelação Criminal, afastando a aplicação do princípio da insignificância.
2. O agravante foi condenado por furto duplamente majorado, com pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 12 dias-multa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aplicou o princípio da insignificância, reconhecendo a atipicidade da conduta, apesar da reincidência do réu.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a multirreincidência do réu impede a aplicação do princípio da insignificância em caso de furto qualificado, mesmo com o baixo valor da res furtiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão monocrática considerou inaplicável o princípio da insignificância devido à multirreincidência do réu, que possui quinze condenações transitadas em julgado, indicando reincidência específica em crimes de furto.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a prática contumaz de delitos patrimoniais, evidenciada pela multirreincidência, é suficiente para afastar a aplicação do princípio da insignificância.
6. O princípio da insignificância não pode ser aplicado como incentivo à prática de pequenos delitos, especialmente em casos de habitualidade delitiva.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A multirreincidência do réu impede a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto qualificado. 2. A prática contumaz de delitos patrimoniais afasta a aplicação do princípio da insignificância, mesmo com baixo valor da res furtiva."
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º, I e II; CP, art. 61, I.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 123.108/MG, Rel. Min. Roberto Barroso; STJ, AgRg no AR Esp n. 2.673.005/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro; STJ, AgRg no HC n. 933.248/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior.
Tese
"1. A multirreincidência do réu impede a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto qualificado. 2. A prática contumaz de delitos patrimoniais afasta a aplicação do princípio da insignificância, mesmo com baixo valor da res furtiva."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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