STFARE 1.591.566 AgR
Bolsa família unipessoal: limitação de atendimento
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito de Família
- Bolsa família unipessoal
- Limitação de atendimento
- Critério de renda
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Bolsa família unipessoal. Limitação de atendimento. Critério de renda. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a necessidade da análise da legislação infraconstitucional e a aplicação da Súmula 279 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 /STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.