TSTAg-AIRR 945-89.2023.5.08.0209
Execução: dano moral
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Dano moral
- Correção monetária
- Benefício de ordem
- Desfundamentado
- Taxa Selic" e "Benefício de Ordem"
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. Nas razões do seu recurso, embora, defenda o provimento de seu apelo, insurge-se contra fundamento diverso ao fundamento lançado na decisão impugnada e, em momento algum faz a devida indicação das teses jurídicas trazidas no recurso de revista, tampouco dos respectivos temas "Correção monetária. Taxa Selic" e "Benefício de Ordem". 3. Como se sabe, o agravo deve conter as razões necessárias para desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Caso não haja reiteração das teses jurídicas correlacionadas com os respectivos temas e a alegada divergência jurisprudencial e ofensas aos dispositivos de lei/Constituição Federal, o apelo não cumpre com o seu papel de demonstrar o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do apelo. 4. Desse modo, não cumprindo a parte com seu ônus processual, há que se ter como desfundamentado o recurso, incidindo na espécie os termos da Súmula nº 422, II. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.