TSTEDCiv-RR 11108-68.2017.5.03.0148
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Execução Previdenciária
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Execução Previdenciária; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Repercussão Geral