STFRHC 262.246 AgR
Pleito absolutório: inviabilidade
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Pleito absolutório
- Inviabilidade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Pleito absolutório. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que desproveu recurso ordinário.
2. A recorrente postula a absolvição da acusação de tráfico, ponderando que o fato de estar no automóvel que transportava as drogas não demonstra a sua culpa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível ao Supremo Tribunal Federal, em sede de habeas corpus, reexaminar o acervo probatório e avaliar se a lide penal foi corretamente resolvida.
III. Razões de decidir
4. A decisão do juízo natural da causa, que concluiu pela existência de vínculo subjetivo entre a recorrente e a corré confessa, está suficientemente respaldada pelos elementos do caso.
5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é consolidada no sentido de que a ação constitucional de liberdade não se presta para o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, tampouco para ser utilizada como sucedâneo de revisão criminal.
IV. Dispositivo
6. Recurso desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.