STJAgRg no HC 1.011.983
Indeferimento liminar da petição inicial: violação do princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Recuperação Judicial e Falência
- Indeferimento liminar da petição inicial
- Violação do princípio da unirrecorribilidade
- Delito falimentar
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. UTILIZAÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS CONTRA A MESMA DECISÃO. DELITO FALIMENTAR. ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO, NULIDADE, ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO E DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.