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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.011.983

Indeferimento liminar da petição inicial: violação do princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. UTILIZAÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS CONTRA A MESMA DECISÃO. DELITO FALIMENTAR. ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO, NULIDADE, ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO E DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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