STJAgInt no AREsp 2.979.344
Inventário: extinção contratual
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Inventário
- Extinção contratual
- Supressio
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA EM COMODATO. EXTINÇÃO CONTRATUAL. SUPRESSIO. SÚMULA 282/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. As questões em torno da incidência da supressio à hipótese e da aplicação analógica do art. 574 do Código Civil não foram objeto de discussão no Tribunal de origem e a parte agravante, nas razões dos embargos declaratórios opostos, não provocou a devida manifestação do Tribunal de origem.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto ao exaurimento do negócio jurídico que previa direito de preferência ao agravante ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.