STJAgRg no HC 946.487
Crimes ambientais: prescrição
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crimes ambientais
- Prescrição
- Recebimento da denúncia como marco inicial
- Evidência de ilegalidade apta de ser sanada na via eleita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA COMO MARCO INICIAL. PRECEDENTES. EVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE APTA DE SER SANADA NA VIA ELEITA.
1. Sendo patente o constrangimento ilegal, justifica-se a impetração do writ e a concessão da ordem. Hipótese em que se mostra evidente a ilegalidade, pois, considerando-se a orientação jurisprudencial de que o recebimento da denúncia deve ser tido como marco inicial do prazo prescricional quanto aos fatos anteriores a ela, verifica-se que a pretensão punitiva, na espécie, está fulminada pela prescrição.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.