STFHC 274.955 AgR
Nulidade do laudo pericial em razão do vínculo funcional da médica perita que o subscreveu
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Dupla supressão de instância
- Constrangimento ilegal inexistente
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade do laudo pericial em razão do vínculo funcional da médica perita que o subscreveu. Matéria não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça nem pelo Tribunal de segundo grau. Dupla supressão de instância. Constrangimento ilegal inexistente. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há vício no laudo pericial em razão do vínculo funcional da médica perita que o subscreveu.
III. Razões de decidir
4. A análise de teses defensivas não apreciadas pelo Tribunal de Justiça nem pelo Superior Tribunal de Justiça implica em dupla supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte. Inexistência de constrangimento ilegal apto a autorizar a superação do referido entendimento ou a concessão da ordem de ofício. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou a comunicação ao Juízo de primeiro grau, ao TJSE e ao STJ, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.