TSTAIRR 0000261-73.2018.5.07.0014
Interposto na vigência da lei 13.467/2017: fase de execução
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposto na vigência da lei 13.467/2017
- Fase de execução
- Preliminar de cerceamento do direito de defesa
- Exceção de pré-executividade rejeitada pelo juízo da execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA Nº 214 DO TST. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRT. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto de acórdão do Regional prolatado em agravo de instrumento. 2. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora