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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002206-66.2016.5.02.0312

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: apelo que não impugna os fundamentos adotados no despacho de inadmissibilidade do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
  • Adicional de Periculosidade
  • Dispensa Discriminatória
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo Interno, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Dispensa Discriminatória; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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