TSTAg-AIRR 10898-42.2019.5.15.0009
Responsabilidade civil: doença degenerativa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil
- Doença degenerativa
- Concausa
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, III, da CLT
- Dano extrapatrimonial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. DOENÇA DEGENERATIVA. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, em desatenção ao disposto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que parte de premissa fática diversa do que restou delimitado pelo eg. Tribunal Regional, evidenciando sua intenção de reapreciação da prova produzida nos autos, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO INDEVIDA. É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. No caso concreto, o valor da indenização por dano extrapatrimonial não se mostra excessivo ao ponto de ensejar a intervenção excepcional desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento.
Indexação
Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado