STFHC 265.485 AgR
Homicídio qualificado tentado: prisão preventiva
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado tentado
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente preso preventivamente “[...] em razão da suposta prática do crime de homicídio qualificado tentado [...]”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se a revogação da preventiva ou a sua substituição por cautelares diversas da prisão.
III. Razões de decidir
3. A decretação da prisão preventiva do paciente está devidamente motivada e fundamentada em elementos indicativos de que a sua permanência em liberdade comprometerá a garantia da ordem pública e frustrará a aplicação da lei penal. Assim, a gravidade do crime e as circunstâncias do seu cometimento mostram-se aptos a justificá-la, nos termos do art. 312, caput e § 2°, do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.