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Jurisprudências

STJHC 837.954

Acórdão da revisão criminal impugnado: descabimento

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Acórdão da revisão criminal impugnado
  • Descabimento
  • Tráfico de drogas e associação para o tráfico
  • Nulidade decorrente da quebra da cadeia de custódia
  • Não verificação
  • Nulidade não configurada

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA REVISÃO CRIMINAL IMPUGNADO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DECORRENTE DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À OCORRÊNCIA DE ADULTERAÇÃO E DO EFETIVO PREJUÍZO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO BASEADA NA VALORAÇÃO DE OUTRAS PROVAS. MODIFICAÇÃO DO POSICIONAMENTO ADOTADO PELA CORTE ORIGINÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO PERMITIDO NA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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