TSTAg-AIRR 0001169-15.2022.5.17.0014
Doença ocupacional: incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST
- Multa
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
- Valor arbitrado
Ementa
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação no agravo de instrumento. Esta situação, em que as razões do agravo não atacam os fundamentos da decisão monocrática agravada, atrai a incidência do disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA OS ESPECÍFICOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O reclamante, ora agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à validade dos arestos paradigmas e às matérias apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão monocrática, referente à incidência do disposto na Súmula nº 422, item I, do TST, em razão do agravo de instrumento encontrar-se desfundamentado. Essa situação, em que as razões do agravo interno não atacam os fundamentos da decisão monocrática agravada, atrai novamente a incidência do disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interposto pela reclamada e, considerando-o manifestamente inadmissível e improcedente, condená-la ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015; - não conhecer do agravo interposto pelo reclamante. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator