TSTRR 0440500-54.2008.5.12.0050
Execução: penhora de salários ou benefício previdenciário
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de salários ou benefício previdenciário
- Crédito trabalhista
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CRÉDITO TRABALHISTA. ART. 833, § 2º, DO CPC. TEMA REPETITIVO 75 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional afastou a possibilidade de penhora de salários ou de benefício previdenciário do executado pessoa física para satisfação de crédito trabalhista, por entender que a exceção prevista no art. 833, § 2º, do CPC restringe-se às prestações alimentícias em sentido estrito. 2. Contudo, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema Repetitivo 75, firmou a tese de que, na vigência do CPC/2015, é válida a penhora de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que preservado o mínimo existencial do devedor. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que proceda à consulta ao e-Social e, constatada a existência de rendimentos penhoráveis, fixe a penhora em percentual de até 30% dos valores percebidos pelo executado, em observância aos limites do pedido recursal, ao disposto no art. 529, § 3º, do CPC/2015 e à garantia de percepção, pelo devedor, de pelo menos um salário mínimo legal. Brasília, 9 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator