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Jurisprudências

TSTRR 1001413-58.2019.5.02.0204

Danos morais: câmeras de vigilância instaladas nos vestiários

Ementa

RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DANOS MORAIS. CÂMERAS DE VIGILÂNCIA INSTALADAS NOS VESTIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a existência de câmeras de segurança em locais destinados à troca de roupa dos empregados caracteriza abuso do exercício do direito do empregador, que atenta contra a privacidade e a dignidade do empregado, autorizando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais in re ipsa. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do inciso X do art. 5º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em razão da instalação de câmeras de filmagem nos vestiários dos empregados, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada aos patronos da parte autora no importe de 10% sobre o valor atualizado da condenação, considerando-se os termos do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Indexação

Indenização por Dano Moral; Salário por Equiparação / Isonomia

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