TSTEDCiv-Ag-Emb 0020625-58.2021.5.04.0333
Contrato de distribuição/representação comercial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de distribuição/representação comercial
- Relação comercial entre as empresas
- Inexistência de terceirização de serviços
- Impossibilidade de responsabilização subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO – CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO/REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS EMPRESAS – INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA – CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 331, IV, DO TST, POR MÁ APLICAÇÃO Embargos de Declaração rejeitados, porque não verificadas as hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora