TSTEDCiv-Ag-AIRR 953-27.2021.5.12.0047
Omissão: inconstitucionalidade
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Omissão
- Inconstitucionalidade
- §3º, do art. 9º-a, da lei nº 11.350/2006
- Esclarecimento
- Erro material na fundamentação
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. AFRONTA AO PACTO FEDERATIVO. §3º, DO ART. 9º-A, DA LEI Nº 11.350/2006. ESCLARECIMENTO. ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que serão prestados esclarecimentos, sem efeitos modificativos, hipótese dos autos. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos e sanar erro material.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos e sanar erro material, sem a concessão de efeito modificativo.
Indexação
Competência; Base de Cálculo