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Jurisprudências

TSTRR-RRAg-RRAg 0021328-49.2017.5.04.0811

Comprovação da inexistência do labor extraordinário habitual

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Comprovação da inexistência do labor extraordinário habitual
  • Ônus do empregador
  • Integração no cálculo das férias
  • Critério definidor da habitualidade
  • Lapso relacionado ao período aquisitivo
  • Preceitos impertinentes

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. ÔNUS DO EMPREGADOR. 2. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS. CRITÉRIO DEFINIDOR DA HABITUALIDADE. LAPSO RELACIONADO AO PERÍODO AQUISITIVO. PRECEITOS IMPERTINENTES. 3. PARCELAS VINCENDAS. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. JULGADOS DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NO CÁLCULO DAS FÉRIAS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 219, III, DO TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 348 da SBDI-1 do TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao dispor que os honorários de advogado deveriam ser calculados sobre o valor bruto da condenação, contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 348 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O entendimento desta Corte Superior é de que os benefícios da Justiça Gratuita somente são deferidos ao Sindicato, na condição de pessoa jurídica, caso demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que não é o caso dos autos. A simples declaração de hipossuficiência econômica firmada na inicial, sem devida comprovação, é insuficiente para tal fim. Precedentes da c. SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento do reclamado para determinar o processamento do seu recurso de revista no tema ¿HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ¿ BASE DE CÁLCULO ¿ TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA¿. Ainda, à unanimidade, CONHECER do recurso de revista do reclamado, quanto ao tema ¿HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ¿ BASE DE CÁLCULO ¿ TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA¿, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 348 da SBDI-1 desta Corte, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que os honorários de advogado incidam sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários nos termos do aludido verbete, e sem a inclusão das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador. Por fim, à unanimidade, CONHECER do recurso de revista do reclamado, no tema ¿JUSTIÇA GRATUITA ¿ SINDICATO ¿ SUBSTITUTO PROCESSUAL ¿ SÚMULA Nº 463, II, DO TST ¿ TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA¿, por contrariedade à Súmula nº 463, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para indeferir o benefício da Justiça Gratuita ao sindicato autor. Brasília, 13 de novembro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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