TSTAIRR 0010602-24.2023.5.03.0038
Adicional de insalubridade: contribuições previdenciárias
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adicional de insalubridade
- Contribuições previdenciárias
- Desoneração da folha de pagamento
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator