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Jurisprudências

STJAREsp 2.752.347

Negativa de prestação jurisdicional: juros de mora

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. JUROS DE MORA. RESCISÃO POR INICIATIVA DO COMPRADOR. TEMA 1.002/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e fundamentado, toda a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pleito da parte.

2. Revisar as conclusões sobre a aplicação do CDC, condição de investidor eventual, a preservação do contrato e a alocação contratual da corretagem demanda reinterpretação de cláusulas e reexame de fatos e provas, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

3. Na rescisão por iniciativa do comprador de forma diversa da cláusula penal convencionada, os juros de mora sobre a quantia a restituir incidem a partir do trânsito em julgado, conforme o Tema 1.002/STJ.

4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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