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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.058.491

Homicídio: anulação do veredicto dos jurados

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Homicídio
  • Anulação do veredicto dos jurados
  • Julgamento manifestamente contrário à prova dos autos
  • Modificação desse entendimento
  • Necessidade do exame aprofundado de provas
  • Impossibilidade de análise na via eleita

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DOS JURADOS. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. MODIFICAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DO EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar a possibilidade de reforma do julgado atacado sem a necessidade do exame aprofundado de provas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Corte de origem, apreciando os elementos fáticos constantes dos autos da ação penal, concluiu que o veredicto dos jurados foi manifestamente contrário à prova dos autos e modificar essa conclusão, no sentido de que essa decisão estaria de acordo com conjunto probatório, seria necessária a reanálise dos fatos e das provas, providência vedada na via estreita do habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: Na via eleita não pode ser analisado se o veredicto dos jurados estava de acordo com os elementos fáticos constantes da ação penal.

Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 593, III, "d".

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 934.328/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.831.087/PB, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 18/3/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.894.080/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 16/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 777.906/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023.

Tese

Na via eleita não pode ser analisado se o veredicto dos jurados estava de acordo com os elementos fáticos constantes da ação penal.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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