TSTEDCiv-AIRR 0275200-90.1998.5.02.0463
Execução: benefício da justiça gratuita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Benefício da justiça gratuita
- Proventos de aposentadoria
- Impenhorabilidade
- Descumprimento do disposto no § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator