STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.899.409
Procuração nos autos: ausência
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Procuração nos autos
- Ausência
- Intimação para regularizar a representação processual
- Não atendimento
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ.
1. É assente neste Superior Tribunal o entendimento segundo o qual a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da Súmula n. 115/STJ.
2. No caso, verifica-se que, embora regularmente intimada para sanar o vício apontado, a parte agravante quedou-se inerte. Assim, escorreita a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 115/STJ, sendo inadmissível a regularização tardia, devido à preclusão consumativa.
3. O advogado sócio da empresa recorrente não está dispensado de apresentar procuração para atuar em nome da sociedade de advogados em processos judiciais. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.