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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.277.833

Homicídio: deficiência de fundamentação

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial ao fundamento de deficiência na fundamentação recursal, com incidência da Súmula 284/STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a deficiência de fundamentação do recurso especial, por ausência de indicação precisa e correlação analítica do dispositivo federal supostamente violado, impede o seu conhecimento, nos termos da Súmula 284/STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de indicação precisa do dispositivo federal e de correlação analítica entre a norma invocada e os fundamentos do acórdão recorrido caracteriza deficiência de fundamentação e atrai o óbice da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial.

4. A deficiência de fundamentação é vício originário do recurso especial e não pode ser suprida nas razões do agravo regimental, que não se presta à recomposição da causa de pedir do apelo nobre.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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