STJAREsp 3.261.605
Lesão corporal: violência doméstica
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lesão corporal
- Violência doméstica
- Dosimetria
- Dialeticidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Em observância ao princípio da dialeticidade, impõe-se ao recorrente impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
2. A decisão de inadmissão do recurso especial, proferida pelo Tribunal de origem, assentou a incidência da Súmula n. 7 do STJ, ao consignar que a alteração do entendimento adotado pela Corte estadual demandaria, irrefutavelmente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial.
3. As razões do agravo em recurso especial não refutaram concretamente o óbice aplicado, limitando-se a afirmar que a controvérsia é eminentemente jurídica e não demanda revolvimento fático, sem manifestação, no agravo em recurso especial, sobre a aplicação da Súmula n. 7 do STJ em relação à tese de fundamentação genérica das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria, o que revela a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).