STFHC 266.569 AgR
Ausente matéria no acórdão impugnado: supressão de instância
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausente matéria no acórdão impugnado
- Supressão de instância
- Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ausente matéria no acórdão impugnado. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Agravante requer revisão da condenação com trânsito em julgado em 2018.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, ausente o debate no acórdão do STJ, é cabível o conhecimento da impetração por esta Corte.
III. Razões de decidir
3. Segundo jurisprudência consolidada deste Tribunal, ausente prévia manifestação colegiada das demais instâncias inferiores sobre o mérito, a apreciação do pedido da defesa implica supressão de instância, o que não é admitido.
4. Ausente teratologia a justificar a concessão da ordem.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.