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Jurisprudências

STFHC 266.569 AgR

Ausente matéria no acórdão impugnado: supressão de instância

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Ausente matéria no acórdão impugnado
  • Supressão de instância
  • Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ausente matéria no acórdão impugnado. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo improvido.

I. Caso em exame

1. Agravante requer revisão da condenação com trânsito em julgado em 2018.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, ausente o debate no acórdão do STJ, é cabível o conhecimento da impetração por esta Corte.

III. Razões de decidir

3. Segundo jurisprudência consolidada deste Tribunal, ausente prévia manifestação colegiada das demais instâncias inferiores sobre o mérito, a apreciação do pedido da defesa implica supressão de instância, o que não é admitido.

4. Ausente teratologia a justificar a concessão da ordem.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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