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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20287-71.2015.5.04.0664

Fase de cumprimento de sentença: competência da justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. UNIÃO ESTÁVEL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 114 E 125 DA CF/88. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional registrou que "A questão relacionada à União estável do agravado com a executada Claudete Carli foi questão colateral no feito, apreciada com o propósito de prestar a jurisdição em questão envolvendo extensão da penhora, e não propriamente de direito de bem de família em questão civil" . A discussão posta nos autos diz com a competência desta Justiça Especializada para a prestação de jurisdição no que tange à extensão de penhora dos bens da Executada, notadamente diante da condição de companheira do Agravante, para fins de satisfação do débito trabalhista. O Tribunal Regional consignou que não contraria a regra de competência da Justiça do Trabalho, a verificação da existência de união estável, para viabilizar o deslinde da questão incidental no processo trabalhista. Desse modo, conforme bem pontuado no acórdão regional, não se trata de reconhecimento de união estável como entidade familiar e efeitos na esfera cível, mas, tão somente, de prestação de jurisdição quanto à extensão da penhora realizada nos autos, sem discussão quanto a eventual direito de propriedade de bem de família. Assim, não há falar em violação dos artigos 114 e 125 da CF/88. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Competência da Justiça do Trabalho

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