Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.110.615

Homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Pronúncia
  • Indícios mínimos de autoria delitiva
  • Divergência entre prova técnica e prova testemunhal
  • Matéria afeta ao tribunal do júri

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRONÚNCIA. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA DELITIVA. DIVERGÊNCIA ENTRE PROVA TÉCNICA E PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Existindo prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria em relação a prática de crime doloso contra a vida e delitos conexos, deve o acusado ser levado ao Tribunal do Júri.

2. Na espécie, a existência de lastro probatório mínimo judicializado (laudo cadavérico, registros e imagens do local, identificação de veículo e depoimentos em juízo dos familiares da vítima com reconhecimento e correlação de vestimenta, postura e modus operandi) possibilta a prolatação da decisão de pronúncia, cabendo ao Tribunal do Júri realizar o cotejo das provas apresentadas pela acusação e pela defesa.

3. Suposta divergência entre a prova técnica produzida e a prova testemunhal colhida em juízo deve ser resolvida pelo Conselho de Sentença, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.