STFRE 1.512.227 AgR
Alíquota do adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Decreto nº 11.321/23
- Concessão
- Decreto nº 11.374/23
- Revogação
- Princípio da anterioridade
- Desnecessidade de observância
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Alíquota do adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Decreto nº 11.321/23. Concessão. Decreto nº 11.374/23. Revogação. Princípio da anterioridade. Desnecessidade de observância. Precedentes.
1. Nos termos da jurisprudência da Corte: [o] Decreto 11.374/2023 não instituiu, restabeleceu ou majorou o tributo, de modo que não atrai o princípio da anterioridade nonagesimal. Não cabe invocar o princípio da anterioridade, enquanto corolário da não surpresa, para obstar uma carga tributária que já estava sedimentada. Precedente: ADC 84 MC-Ref, Redator para o Acórdão Min. Alexandre de Moraes, DJe de 16/6/2023. 2. Agravo Interno a que se nega provimento (RE nº 1.462.835/SC-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 15/2/24 ‒ grifo nosso).
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar os honorários de sucumbência (Súmula nº 512/STF), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro André Mendonça. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.