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Jurisprudências

STFARE 1.572.374 AgR

Inadequação da exceção de pré-executividade: necessidade de análise de legislação infraconstitucional

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inadequação da exceção de pré-executividade. Incidência da Súmula 279 do STF. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo sob o fundamento de que a análise da questão suscitada não dispensa a interpretação de legislação infraconstitucional e o reexame de provas.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo quanto a inadequação da exceção de pré-executividade para discutir a lide proposta demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, além de exame de legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Dessa forma, resta demonstrada a não ocorrência de ofensa constitucional direta, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, além da vedação contida na Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

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