STFARE 1.456.276 AgR-ED
Prestação de contas: exercício financeiro de 2017
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Eleitoral
- Prestação de contas
- Exercício financeiro de 2017
Ementa
DIREITO ELEITORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma em que se alega a não incidência da EC 133 no caso dos autos.
II. Questão em discussão
2. Prestação de contas por partido político. Obrigação de devolver recursos ao Tesouro Nacional.
III. Razões de decidir
3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
IV. Dispositivo e tese
4. Embargos rejeitados.
_________
Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 CPC.
Jurisprudência relevante citada: ARE 1.495.218 AgR-ED; ARE 1.319.722 ED.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.