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Jurisprudências

TSTAIRR 0000329-73.2023.5.19.0059

Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEDUÇÃO DO SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – DANO EM RICOCHETE. AUSÊNCIA DE PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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