TSTAg-AIRR 2100-26.2015.5.09.0195
Nulidade da decisão monocrática por ausência de fundamentação
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade da decisão monocrática por ausência de fundamentação
- Adoção da técnica "per relationem"
- Validade
- Não configuração
- Empregado de cooperativa de crédito
- Equiparação a bancário
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ADOÇÃO DA TÉCNICA "PER RELATIONEM". VALIDADE. 1. A manutenção da decisão denegatória do recurso de revista (proferida pela Presidência do TRT) pelos próprios fundamentos, mediante a adoção da técnica "per relationem", encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), bem como está amparada na jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento . ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A parte agravante sustenta que o acórdão regional foi omisso, uma vez que a ré " demonstrou pelos elementos probatórios que a cooperativa de crédito regulamentada pela Lei n. 4.595/64, na VERDADE prestava serviços bancários como qualquer outra instituição financeira ". 2. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional ocorre tão somente nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior, o que não se verifica na hipótese. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal Regional manteve a sentença, ao fundamento de " não ser possível o reconhecimento dos direitos e prerrogativas pertencentes à categoria dos bancários, inclusive quanto à jornada reduzida prevista no artigo 224 da CLT, ao empregado de Cooperativa de Crédito ". Agravo a que se nega provimento . EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 379 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade ou não de equiparação de empregado de cooperativa de crédito com bancário. 2. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de manter a sentença, ao fundamento de " não ser possível o reconhecimento dos direitos e prerrogativas pertencentes à categoria dos bancários, inclusive quanto à jornada reduzida prevista no artigo 224 da CLT, ao empregado de Cooperativa de Crédito ". 3. Consignou a Corte que " o fato das Cooperativas de Crédito estarem incluídas no Sistema Financeiro Nacional (SFN) não implica reconhecimento de que seus empregados, inclusive a reclamante, devam ser considerados bancários, para todos os efeitos legais. " 4. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, mesmo quando se constata o exercício de atividades típicas de banco, os empregados de cooperativa não podem ser equiparados a bancários ou financiários, em razão das diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e a cooperativa de crédito. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Gratificação de Função; Correção Monetária; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado