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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2100-26.2015.5.09.0195

Nulidade da decisão monocrática por ausência de fundamentação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ADOÇÃO DA TÉCNICA "PER RELATIONEM". VALIDADE. 1. A manutenção da decisão denegatória do recurso de revista (proferida pela Presidência do TRT) pelos próprios fundamentos, mediante a adoção da técnica "per relationem", encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), bem como está amparada na jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento . ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A parte agravante sustenta que o acórdão regional foi omisso, uma vez que a ré " demonstrou pelos elementos probatórios que a cooperativa de crédito regulamentada pela Lei n. 4.595/64, na VERDADE prestava serviços bancários como qualquer outra instituição financeira ". 2. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional ocorre tão somente nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior, o que não se verifica na hipótese. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal Regional manteve a sentença, ao fundamento de " não ser possível o reconhecimento dos direitos e prerrogativas pertencentes à categoria dos bancários, inclusive quanto à jornada reduzida prevista no artigo 224 da CLT, ao empregado de Cooperativa de Crédito ". Agravo a que se nega provimento . EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 379 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade ou não de equiparação de empregado de cooperativa de crédito com bancário. 2. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de manter a sentença, ao fundamento de " não ser possível o reconhecimento dos direitos e prerrogativas pertencentes à categoria dos bancários, inclusive quanto à jornada reduzida prevista no artigo 224 da CLT, ao empregado de Cooperativa de Crédito ". 3. Consignou a Corte que " o fato das Cooperativas de Crédito estarem incluídas no Sistema Financeiro Nacional (SFN) não implica reconhecimento de que seus empregados, inclusive a reclamante, devam ser considerados bancários, para todos os efeitos legais. " 4. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, mesmo quando se constata o exercício de atividades típicas de banco, os empregados de cooperativa não podem ser equiparados a bancários ou financiários, em razão das diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e a cooperativa de crédito. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Gratificação de Função; Correção Monetária; Financeiras / Equiparação Bancário; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado

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