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Jurisprudências

STFARE 1.532.532 ED-AgR-ED

Receptação: pretensão infringente

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos declaração em recurso extraordinário com agravo. Receptação. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 287/STF. Pretensão infringente.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento a recurso.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.

III. Razão de decidir

4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

5. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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