STJREsp 2.273.839
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
- ICMS
- Base de cálculo
- Valor da operação
- Inclusão dos valores da contribuição ao PIS e da COFINS
- Legalidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA OPERAÇÃO. INCLUSÃO DOS VALORES DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. LEGALIDADE. TEMA N. 1.223 DO STJ. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A inclusão da contribuição ao PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS é matéria infraconstitucional e foi decidida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Just iça, na sistemática dos recursos repetitivos, no exame do Tema n. 1.223 do STJ, ocasião em que foi reconhecida a legalidade.
2. No caso dos autos, embora tenha sido inadequado o indeferimento da petição inicial, observa-se a improcedência do pedido autoral, no mérito, razão pela qual deve ser mantida a denegação do mandado de segurança.
3. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.